Todos os edifícios e suas partes componentes (compartimentos, divisões, fracções, etc.), deverão ter um uso previsto, bem definido, tanto nas peças desenhadas, como nas escritas. A Câmara Municipal, poderá classificar os usos dos espaços, quando não haja indicações, ou estas não sejam claras, ou elas não estejam suficientemente demonstradas, quando a classificação do requerente seja tendente a subtrair-se ao cumprimento de disposições regulamentares que sejam aplicáveis ao potencial de utilização dos espaços, ou ainda quando tais espaços possibilitem utilizações não regulamentares.
Artigo 7.º — Definição do uso
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004