- 1 -Apoio Clínico:
- a)Pode ser solicitada, pelo Médico Veterinário Municipal ou pelo GASSP, a colaboração das associações, legalmente constituídas, para prestar apoio clínico a animais alojados no CROAA, que se encontrem em situação não resolúvel pelos meios disponíveis na CMA;
- b)A colaboração tem carácter excecional e só pode ser autorizada mediante parecer favorável do Médico Veterinário Municipal, pois é o detentor da autoridade técnica para permitir a saída de animais do CROAA;
- c)É obrigatória a entrega ao Médico Veterinário Municipal de um documento subscrito por um Médico Veterinário, inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários, que comprove o tratamento do animal ou a sua occisão.
- 2 -Cooperação:
- a)Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas, e o CROAA, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do Médico Veterinário Municipal;
- b)Os serviços do CROAA podem ser auxiliados ou prestados por voluntários de associações zoófilas, de proteção e defesa dos direitos dos animais, na sequência de protocolos celebrados com a CMA.
Artigo 10.º — Colaboração com Associações Zoófilas
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021