- 1 -Todo o animal que for presente para alojamento no CROAA deve ser acompanhado de certificado comprovativo das vacinações obrigatórias, válidas à data.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, o animal será submetido a exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal, no prazo máximo de 48 h, que do facto registará na ficha de entrada individual.
- 3 -Todo o material não reutilizável e de elevado risco biológico, deve ser sempre colocado nos contentores adequados e exclusivos para esse efeito, cumprindo as normas vigentes sobre esta matéria
Artigo 15.º — Cuidados sanitários
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021