- 1 -Todos os animais que dão entrada no CROAA são registados individualmente numa ficha de registo (Anexo 1), sendo-lhes atribuído um número de ordem sequencial e nome interno, acompanhado da resenha do animal e da respetiva foto.
- 2 -Todos os animais que deem entrada no CROAA com origem em entregas voluntárias deverão respeitar o disposto no artigo 20.º deste regulamento.
Artigo 16.º — Identificação do animal e registo
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021