Depois de realizadas as operações de captura de animais errantes, são as mesmas publicadas pelos meios usuais mediante aviso, do qual constam:
- a)A data da captura;
- b)O prazo legal mínimo de permanência no CROAA até reclamação do seu dono ou detentor;
- c)As diligências necessárias e os requisitos necessários à entrega dos animais ao seu dono ou detentor.