Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos e entregues no Estaleiro Municipal - Lagoa do Láparo.
Artigo 28.º — Recolha de Cadáveres na via pública
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021