Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
1) Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete - CROAA: local onde um animal de companhia é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente. Não sendo utilizado como local de reprodução, criação ou venda, tendo como principal função a recolha de animais errantes e promoção da sua adoção.
2) GASSP: Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública. Compete ao GASSP o cumprimento das competências legais em vigor atribuídos aos "Centros de Recolha de Animais de Companhia", bem como a realização das ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente pelas Autoridades Sanitárias competentes.
3) Médico Veterinário Municipal (MVM): a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, com a responsabilidade pela execução, na área territorial do concelho, das medidas de profilaxia médicas e sanitárias determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Nacionais e Regionais.
4) Autoridade Competente: a Direção Geral de Veterinária (DGV) enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, as Direções de Serviços Veterinários Regionais (DSVR), enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Regionais, o Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a Direção Geral da Administração Autárquica (DGAA), enquanto Autoridade Administrativa do Território, a Guarda Nacional Republicana (GNR).
5) Dono, detentor, proprietário ou tutor: a pessoa, singular ou coletiva, responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, garantindo-lhe os necessários cuidados, referentes à sua sanidade e bem-estar, bem como a aplicação das medidas de profilaxia emanadas pelas Autoridades Competentes.
6) Animal de Companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia.
7) Animal abandonado: qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a pôr termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas.
8) Animal Errante ou Vadio: qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controle ou vigilância direta do respetivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor.
9) Cão Potencialmente Perigoso: qualquer cão que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os pertencentes às raças a seguir indicadas: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rotweiller, stafordshire terrier americano, stafordshire bull terrier e tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destes, entre si ou com outras raças.
10) Cão Perigoso: aquele que se encontre numa das seguintes situações:
- a)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- b)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- c)Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência que tem um carácter e comportamento agressivos;
- d)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.