- 1 -O valor do apoio financeiro a atribuir, por atleta e por ano, será calculado através da aplicação do percentual de pontuação individual obtido por cada um em relação ao somatório de pontos dos 10 primeiros classificados, tendo por base a dotação orçamental.
- 2 -O apoio logístico e/ou técnico consiste na possibilidade de utilizarem as instalações desportivas do Município de Cantanhede, durante um ano, com isenção do pagamento das taxas correspondentes.
Artigo 12.º — Apoio a conceder
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025