- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos apoios atribuídos.
- 2 -Deverão, igualmente, os beneficiários dos apoios, dar integral cumprimento às obrigações que lhes são imputadas.
- 3 -A Câmara Municipal de Cantanhede poderá solicitar, a qualquer momento, aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde Regulamento.
- 4 -Os atletas beneficiários terão de fornecer à Divisão de Desporto todos os elementos que lhes forem solicitados, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de cessação do programa de apoio.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2025