- 1 -A resolução do contrato efetua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
- 2 -A não observância do disposto no contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, implica a devolução de verbas ao Município.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025