Os contratos de apoio desportivo celebrados entre a Câmara Municipal de Cantanhede e os atletas beneficiários, devem ser publicitados, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na redação atual.
Artigo 21.º — Publicitação dos contratos de patrocínio desportivo
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