- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho da Presidente da Câmara.
Artigo 22.º — Omissões
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025