- 1 -Em cada ano será objecto de divulgação através da afixação de edital e outros meios considerados convenientes, as condições de admissão dos feirantes nos mercados mensais e feiras.
- 2 -Cada espaço de venda (terrado) será atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda.
- 3 -Pela ocupação do terrado nos mercados e feiras é devido o pagamento de taxas constantes na Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município de Montemor-o-Novo
Artigo 13.º — Condições de admissão e adjudicação do espaço
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009