- 1 -Os processos de candidatura são instruídos e analisados pelo Departamento de Intervenção Social, que envia periodicamente a lista de candidaturas analisadas à reunião de Câmara Municipal para efeitos de atribuição do benefício.
- 2 -As candidaturas ao tarifário especial são indeferidas sempre que não sejam preenchidos os requisitos previstos no artigo 5.º ou sejam prestadas falsas declarações e/ou omissões relevantes para análise do perfil socioeconómico das famílias.
- 3 -O deferimento ou indeferimento da candidatura será notificado ao requerente, por escrito, no prazo máximo de trinta dias, contados da data em que foi tomada a decisão.
Artigo 10.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021