- 1 -O beneficiário tem a obrigação de informar previamente a Câmara Municipal de Matosinhos de qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição das tarifas social e familiar.
- 2 -Sempre que ocorram falsas declarações, omissões relevantes, alteração de pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa especial ou falha na entrega de documentos dez dias após solicitados, cessa o benefício atribuído.
- 3 -O não cumprimento dos números anteriores, determina a revisão da faturação de todos os consumos de água e serviços referenciados à data de entrada em vigor da redução de tarifas acrescidas dos respetivos juros de mora, bem como a interdição por um período de 24 meses de qualquer apoio do Município de Matosinhos, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
Artigo 11.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2021