- 1 -A atribuição do tarifário depende de um processo de candidatura, podendo a mesma ser submetida em qualquer momento.
- 2 -O requerimento próprio para o efeito deve ser entregue no Município de Matosinhos através de diferentes plataformas disponíveis, nomeadamente correio, e-mail ou formulário on line.
- 3 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar (quando aplicável), nomeadamente:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- b)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração da isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
- e)Certidão emitida pela Repartição de Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis;
- f)Declaração emitida pela Segurança Social que comprove as prestações sociais auferidas.
- 4 -O Município de Matosinhos reserva-se o direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021