- 1 -Considera-se quarto a unidade de alojamento constituída por uma divisão ou mais com camas.
- 2 -Nos quartos apenas podem instalar-se camas fixas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -A solicitação do utente pode ser instalada uma cama suplementar individual.
- 4 -Os quartos podem funcionar como unidades independentes ou comunicar com um ou mais quartos, directamente ou através de salas privativas.
Artigo 12.º — Quartos
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