- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
- 2 -Aos funcionários da Câmara Municipal em serviço de fiscalização deve ser facultado o acesso aos estabelecimentos de hospedagem e apresentados os documentos justificadamente solicitados.
Artigo 34.º — Competência e acção fiscalizadora
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004