Aos estabelecimentos de hospedagem, para além do presente Regulamento, aplicam-se, ressalvadas as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, e na Portaria n.º 1071/97, de 23 de Outubro.
Artigo 35.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2004