A fiscalização do presente Regulamento compete às entidades especialmente previstas na lei, aos agentes da fiscalização municipal, à GNR e PSP, e demais funcionários ao serviço do município, cabendo a estes, participar as infracções de que tenham conhecimento.
Artigo 11.º
Vigente desde: 10/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2004