Para efeitos de fixação dos respectivos períodos de abertura, os estabelecimentos referidos no artigo anterior são classificados em sete grupos:
Pertencem ao grupo I:
Actividades de enfermagem e fisioterapia;
Agências funerárias;
Agências de viagens e turismo;
Aluguer de veículos automóveis;
Armeiros;
Artesanato;
Artigos de desporto, campismo e lazer;
Barbearias e cabeleireiros;
Charcutarias;
Drogarias e perfumarias;
Electrodomésticos e venda de gás;
Estabelecimentos de venda de automóveis e motociclos;
Estações de serviço;
Farmácias;
Ferragens, tintas, vernizes e produtos similares;
Floristas, plantas, sementes e produtos destinados a agricultura;
Frutarias;
Ginásios de manutenção física;
Garagens;
Institutos de beleza;
Instrumentos musicais;
Laboratórios de análises clínicas e meios auxiliares de diagnóstico;
Louças e vidros;
Lavandarias;
Livrarias, papelarias e brinquedos;
Lojas de calçado;
Lojas de chapelaria;
Lojas de material óptico, fotografia, cinematografia e instrumentos de precisão;
Lojas de malhas, confecções, pronto-a-vestir;
Lojas de marroquinaria e artigos de viagem;
Lojas de material informático e de escritório;
Lojas de óptica;
Lojas de retrosaria;
Lojas de têxteis;
Lojas de venda de animais;
Lojas de vídeos;
Materiais de construção e revestimento;
Mercearias;
Mobiliário e artigos de decoração;
Oficinas de reparações;
Ourivesarias e relojoarias;
Peixarias;
Pequenas e médias superfícies comerciais;
Produtos ortopédicos;
Salas de jogos;
Salsicharias;
Supermercados e mini-mercados;
Tabacarias;
Talhos;
Têxteis para o lar e revestimentos;
Tipografias;
Estabelecimentos situados em centros comerciais;
Espaços cibernéticos;
Pertencem ainda a este grupo os estabelecimentos similares.
Pertencem ao grupo II:
Adegas;
Cafés;
Cafés-bar;
Casas de chá;
Casas de pasto;
Cervejarias;
Churrasqueiras;
Leitarias;
Padarias;
Pastelarias e confeitarias;
Quiosques;
Restaurantes;
Self-services;
Snack-bares;
Tabernas;
Estabelecimentos de restauração de comidas rápidas;
Estabelecimentos similares.
Pertencem ao grupo III:
Boîtes;
Cabarés;
Clubes;
Casas de fado;
Dancings;
Discotecas;
Night-clubs;
Estabelecimentos similares.
Pertencem ao grupo IV:
Bares que disponham de salas ou espaços destinados a dança;
Pubs.
Pertencem ao grupo V:
Estabelecimentos hoteleiros;
Estações de serviço anexas a postos de abastecimento de combustíveis;
Hospedarias;
Pensões.
Pertencem ao grupo VI:
Grandes superfícies comerciais contínuas.
Pertencem ao grupo VII:
Lojas de conveniência.