- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de zinco ou de madeira.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de 3 (três) anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para a inumação temporária.
Artigo 25.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009