Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009