- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -Pela transmissão será paga à Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 47.º — Autorização
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009