O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 48.º — Averbamento
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009