- 1 -Pelos actos e serviços constantes deste Regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças de São Roque do Pico.
- 2 -Pelo pagamento das taxas previstas naquela tabela será responsável o respectivo concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, quem solicitar o serviço.
- 3 -No caso do falecimento do concessionário e enquanto a respectiva sepultura ou jazigo não for adjudicado a algum, ou alguns, dos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá ao cabeça de casal.
- 4 -Havendo compropriedade, o pagamento poderá ser exigido a qualquer dos co-proprietários, sem prejuízo do direito de regresso dos termos do direito civil.
- 5 -O não pagamento das taxas será um dos indicadores do abandono do respectivo jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009