- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias das 08.30 às 18.30 horas.
- 2 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009