Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de São Roque do Pico (Açores).
Artigo 63.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009