- 1 -Os cadáveres a inumar em sepulturas temporárias, em sepulturas perpétuas já existentes e em locais de consumpção aeróbia, serão encerrados em caixões de madeira, e de zinco caso fiquem depositados em jazigos.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, para o que serão soldados, no Cemitério, perante o funcionário responsável.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a pedido dos interessados, e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do Presidente da Câmara Municipal, no local de onde partirá o féretro.
- 4 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 10.º — Modos de inumação
Vigente desde: 23/05/2018
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