Após a exumação, os materiais de revestimento e ornamentos da sepultura deverão ser retirados do Cemitério pelos seus titulares num prazo máximo de trinta dias, contados desde a realização da mesma. Findo este prazo, serão considerados abandonados, procedendo os serviços da Câmara Municipal à sua remoção.
Artigo 31.º — Remoção de revestimentos e ornamentos
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018