- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do disposto no Artigo 2.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta no anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para Cemitério diferente, após o deferimento previsto no artigo 35.º, alínea c), deste Regulamento, deverão os serviços municipais remeter o requerimento referido no n.º 1 para a entidade responsável pela administração do Cemitério do destino, cabendo a esta o deferimento final da pretensão.
Artigo 33.º — Competência
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018