- 1 -A ocupação temporária depende de requerimento do interessado e do pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal, no prazo de trinta dias contados da data de notificação do deferimento.
- 2 -Em cada ossário será permitida a colocação de um máximo de duas ossadas, ou de cinzas de dois cadáveres.
Artigo 41.º — Ocupação de ossários
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018