Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara Municipal ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar.
Artigo 47.º — Caducidade da concessão de jazigo ou sepultura
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018