O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 46.º — Averbamento
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018