- 1 -A abertura e o fecho da Casa de Velório são da exclusiva responsabilidade dos funcionários do Cemitério, não podendo ser atribuídas chaves de acesso a mais nenhuma entidade, com exceção da responsável pela limpeza, quando for o caso, ou no caso previsto no número seguinte.
- 2 -No caso de existir a pretensão de velar um cadáver durante a noite, qualquer das pessoas mencionadas no Artigo 2.º o poderá solicitar, aos funcionários do Cemitério, assumindo a responsabilidade pela segurança deste equipamento, e respondendo por quaisquer danos que venham a ocorrer.
Artigo 5.º — Do funcionamento da Casa de Velório
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018