Os Projetos de construção, reconstrução ou modificação de jazigos e de revestimento de sepulturas serão sujeitos a aprovação pela Câmara Municipal, sendo sempre atendida a sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam, e tendo como objetivo a uniformização das construções no Cemitério.
Artigo 53.º — Projeto
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018