- 1 -Só é possível a realização de qualquer trabalho após respetiva autorização, e de acordo com as normas aprovadas pelos serviços municipais competentes.
- 2 -Na execução dos trabalhos deve evitar-se a perturbação do normal funcionamento do Cemitério, mobilizando-se apenas os materiais e equipamentos a empregar num mesmo dia e removendo, no termo deste, os não utilizados, sendo proibida a sua armazenagem no local.
- 3 -É proibido fazer argamassas sobre calçadas, terrenos destinados a sepulturas e jazigos, e caminhos que as delimitam.
- 4 -É proibida a utilização de quaisquer instalações do Cemitério, bem como de corrente elétrica.
- 5 -É proibido impermeabilizar/recobrir com argamassa ou calçada os caminhos que delimitam as sepulturas.
- 6 -Os entulhos e outros resíduos resultantes da execução ou reconstrução dos revestimentos das sepulturas e dos jazigos ou das obras que forem necessárias à sua execução devem ser retirados pelo executante e depositados no local apropriado existente no Cemitério.
- 7 -Aquando da exumação de restos mortais, os materiais que compõem o revestimento da sepultura, se considerados perdidos, devem ser depositados no local apropriado existente no Cemitério.
- 8 -É proibida a realização de obras aos Sábados, Domingos, Dias Feriados e nos dias 30 e 31 de outubro, assim como durante a realização de cerimónias fúnebres.
- 9 -As obras particulares em jazigos e sepulturas cuja execução não pertença aos serviços da Câmara, só poderão realizar-se sob responsabilidade de um construtor inscrito na Câmara Municipal de Alcochete.
- 10 -É proibida a angariação da encomenda de trabalhos, bem como a sua tentativa, dentro das instalações do Cemitério.
Artigo 54.º — Realização de obras
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018