- 1 -Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento: 0,80 m
Largura: 0,50 m
Altura: 0,40 m
- 2 -Nos ossários não haverá mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 55.º — Ossários municipais
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018