Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do Artigo anterior.
Artigo 58.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018