A mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 62.º — Regime legal
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018