A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara, podendo este delegar em qualquer dos Vereadores.
Artigo 70.º — Competência
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018