- 1 -O acesso à piscina está condicionado aos limites estabelecidos para a segurança dos utilizadores. O número máximo em simultaneidade é de 50 utilizadores.
- 2 -A entrada na piscina para a frequência de atividades físicas depende da apresentação do cartão de utilizador e do pré-pagamento das taxas devidas para a modalidade pretendida.
- 3 -A entrada deve ser efetuada através do local existente para o efeito, implicando a validação da entrada através do sistema de controlo (torniquete).
- 4 -Os utentes com idade inferior a 7 anos, inclusive, poderão ser acompanhados ao balneário por um adulto que os auxilie, devendo o mesmo proceder em conformidade com as indicações expressas nos pontos 1, 2 - alínea a), 3 - alíneas a), b) e c) e ponto 4 - alíneas a) e d) do artigo 14.º do presente regulamento, sendo exceção para os casos de acompanhantes de utentes com necessidades educativas especiais.
- 5 -Não é permitida a entrada na piscina, e uso das respetivas instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias de higiene.
- 6 -Os portadores de inflamação ou doenças de pele, dos olhos, dos ouvidos e fossas nasais, entre outras, não podem frequentar a piscina enquanto se mantiver a situação em causa.
Artigo 13.º — Acesso às zonas condicionadas
Vigente desde: 23/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018