O direito de passagem de utilização do domínio público pela ocupação com infraestruturas de comunicações eletrónicas, por parte de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo dos domínios público e privado municipal e pela ocupação de outras infraestruturas está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026