A autorização caduca-se:
- a)As obras que não forem iniciadas no prazo de 90 dias a contar da notificação do deferimento do pedido;
- b)As obras que estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 60 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular;
- c)As obras que não forem concluídas no prazo fixado para o efeito.