- 1 -Quando se tratem de legalizações parciais alteradas ou ampliadas, conforme definição constante da alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º deste regulamento, deverá ser adotada a tramitação prevista no ponto 25 da portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, para a emissão de alvará de autorização de utilização de edifícios formulado na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio.
- 2 -Nos casos descritos no ponto anterior os termos de responsabilidade subscritos por pessoa legalmente habilitada a ser autor do projeto, do diretor de fiscalização da obra e do diretor de obra devem fazer menção e quantificar as áreas que foram objeto de legalização.
- 3 -Quando se tratem de legalizações totais ou legalizações parciais de alteração ou ampliação, conforme descrições constantes das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 33.º deste regulamento, deverá ser adotada a tramitação prevista no ponto 26 da portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, para a emissão de alvará de autorização de utilização de edifícios não precedido de operação urbanística sujeita a controlo prévio, devendo ainda o processo ser instruído com cópia da declaração de legalização e conformidade legal e regulamentar do edifício prevista no n.º 2 do artigo 35.º deste regulamento.
- 4 -Nos casos previstos no ponto anterior o termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor do projeto deverá referir expressamente que o edifício foi objeto de legalização total ou de legalização parcial de alteração ou ampliação conforme os casos.
- 5 -Em caso de legalização parcial de alteração ou ampliação, conforme descrições constantes das alíneas c) do n.º 3 do artigo 33.º deste regulamento, os elementos relativos às obras legalizadas deverão ser objeto de adenda a alvará de autorização de utilização previamente emitido para titular o uso da parte da obra legalmente edificada ou, no caso de aquele alvará não ter sido previamente emitido, deverão constar do alvará de autorização de utilização a emitir.
Artigo 39.º — Instrução dos processos de autorização de utilização no seguimento da legalização
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019