- 1 -A fórmula de cálculo da TRIU é concretizada por duas fases: primeiro a definição do valor em (euro) por m2 da realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias a implicar na operação urbanística, designado por V; implicando a afetação do V à operação urbanística em causa, considerando as áreas de construção das diferentes utilizações, a tipologia implicada na área do terreno, considerando a delimitação do terreno que confronta com espaço público, designado por TRIU (valor final da TRIU).
- 2 -Nos termos do definido no artigo anterior e conforme ponto anterior, a fórmula de cálculo da TRIU concretiza-se da seguinte forma:
- a)V = [VMI * CQI * (CRea + CMan + CRef)]/3
em que:
V - valor em (euro)/m2 pela realização, manutenção e reforço de infraesruturas urbanísticas em cada categoria de espaço conforme previstos no PDM;
VMI - valor da infraestruturação em (euro)/m2, calculado pelo quociente entre o valor do PPI e o somatório dos valores das áreas infraestruturadas das diferentes categorias de espaço conforme previsto no PDM que totaliza 3.893.888,45 m2;
CQI - Coeficiente da qualidade das infraestruturas por categoria de espaço (percentagem do valor que define a quantidade e qualidade das infraestruturas existentes em cada categoria de espaço), a saber:
Solo Rural:
Solo rural - 5,00 %;
Solo urbanizado:
Espaço central e residencial - 100,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 70,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível II - 50,00 %;
Espaços de atividades económicas - 80,00 %;
Solo urbanizável:
Espaço central e residencial - 100,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 70,00 %;
Espaços de atividades económicas - 80,00 %;
CRea - O coeficiente pela realização de infraestruturas para cada categoria de espaço, a saber:
Solo Rural:
Solo rural - 20,00 %;
Solo urbanizado:
Espaço central e residencial - 5,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 10,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível II - 15,00 %;
Espaços de atividades económicas - 5,00 %;
Solo urbanizável:
Espaço central e residencial - 70,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 70,00 %;
Espaços de atividades económicas - 70,00 %;
CMan - O coeficiente pela manutenção de infraestruturas para cada categoria de espaço, a saber:
Solo Rural:
Solo rural - 30,00 %;
Solo urbanizado:
Espaço central e residencial - 60,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 40,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível II - 30,00 %;
Espaços de atividades económicas - 50,00 %;
Solo urbanizável:
Espaço central e residencial - 15,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 15,00 %;
Espaços de atividades económicas - 15,00 %;
CRef - O coeficiente pelo reforço de infraestruturas para cada categoria de espaço, a saber:
Solo Rural:
Solo rural - 5,00 %;
Solo urbanizado:
Espaço central e residencial - 5,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 10,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível II - 15,00 %;
Espaços de atividades económicas - 5,00 %;
Solo urbanizável:
Espaço central e residencial - 5,00 %;
Espaço urbano de baixa densidade nível I - 5,00 %;
Espaços de atividades económicas - 5,00 %;
- b)(ver documento original)
- 3 -Nos loteamentos, para o cálculo da implicação das utilizações, será adotado o somatório das áreas de construção dos diferentes usos propostos, sendo o cálculo da consideração das tipologias efetuado pelo somatório dos valores obtidos para cada lote de acordo com a fórmula definida neste artigo.
- 4 -Em casos de edificações especiais não previstas neste artigo deverão ser adotadas justificadamente as utilizações e tipologias que se mostrem mais adequadas.
- 5 -Quando as edificações não tiverem área de construção a parcela do cálculo relativa à utilização será igual a zero.
- 6 -No anexo IV apresenta-se a fundamentação e justificação pormenorizada da TRIU.
Artigo 51.º — Fórmula de cálculo da TRIU
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019