A autorização de utilização dos espaços do Castelo de Porto de Mós é comunicada ao interessado com a indicação das condições acordadas e em respeito pelas condições preexistentes do espaço, bem como, a liquidação da respetiva taxa de utilização.
Artigo 11.º — Comunicação da autorização
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020