- 1 -As atividades promovidas pelo Município de Porto de Mós têm prevalência sobre todos os pedidos de cedência efetuados por terceiros.
- 2 -Os pedidos de utilização do Castelo de Porto de Mós serão considerados de acordo com a data de entrada nos Serviços da autarquia.
- 3 -O evento a realizar não poderá comprometer o normal funcionamento do Castelo.
- 4 -A cedência dos espaços fica condicionada ao uso que eventualmente esteja em curso.
Artigo 12.º — Condições na cedência
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020