- 1 -Qualquer utilizador da Biblioteca Municipal deve tratar os outros pares ou colaboradores com respeito, abstendo-se de demonstrar comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram-se comportamentos perturbadores, todos aqueles que perturbem terceiros, colaboradores ou o normal funcionamento da Biblioteca Municipal, nomeadamente:
- a)Desrespeitar orientações indicadas pelos colaboradores;
- b)Danificar, ou colocar em risco, equipamento da Biblioteca ou de terceiros;
- c)Danificar, ou colocar em risco, documentos da Biblioteca ou de terceiros;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- f)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- g)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- h)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- i)Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização;
- j)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- k)Fazer-se acompanhar de animais, excetuando-se os cães guia que acompanhem invisuais;
- l)Fumar nos espaços da Biblioteca;
- m)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia;
- n)Utilizar telemóveis nas salas de leitura;
- o)Comer e beber nas salas de leitura, espaço internet e auditório.
Artigo 13.º — Comportamento
Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018