- 1 -Qualquer utilizador que manifeste comportamento inadequado será avisado de que a sua conduta é inapropriada e, posto isto, deve abandonar as instalações da Biblioteca Municipal.
- 2 -No caso de menor de idade ou inimputável, o encarregado de educação é responsável pelos atos praticados pelo educando nas instalações da Biblioteca.
- 3 -É reservado o direito de expulsão do utilizador que não acate as advertências dos colaboradores.
- 4 -No caso de comportamento considerado muito grave, a Biblioteca reserva-se no direito de proceder à extinção do direito de utilização de todos os serviços por parte do utilizador infrator.
Artigo 14.º — Sanções por Comportamentos Perturbadores
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018